TJAC - 0713377-87.2023.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
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Polo Passivo
Partes
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713377-87.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jesselio AD-Víncola de Medeiros - Apelado: Banco Maxima S/A (master) - Apelado: Prover Promoção de Vendas Ltda (avancard) - Despacho Trata-se de Apelação interposta por Jessélio Ad-Víncula de Medeiros, alegando inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial.
Produziu o Apelante abordagem aos pressupostos de admissibilidade recursal, síntese dos fatos e, quanto à motivação do apelo, insurgiu-se contra a devolução dos valores descontados indevidamente na forma simples, requerendo em dobro.
Em contrarrazões (fls. 289/294), impugnou a gratuidade judiciária, suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal atribuída à falta de dialeticidade recursal/impugnação específica e, quanto ao mais, pugnou pela manutenção da sentença.
Com oposição ao julgamento virtual - fl. 298.
Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, do Código de Processo Civil. É a síntese necessária.
Precedendo ao julgamento do recurso pelo órgão colegiado, determino a intimação do Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, suscitada em contrarrazões - fls. 289/294.
No mesmo prazo - 15 (quinze) dias - deverá comprovar a alegada hipossuficiência econômica mediante apresentação de prova contemporânea, como extratos bancários e de cartão de crédito referentes aos dois últimos meses, ou, conforme o caso, promover o recolhimento do preparo recursal, sobrelevando que auferiu renda líquida de R$ 10.502,49 (dez mil, quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos) no mês de junho, a teor do resultado de pesquisa ao Portal da Transparência dos servidores públicos do Estado do Acre. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB: 3003/AC) - Leandro Gifoni Sales Rodrigues (OAB: 4231/AC) - MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB: 6699/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 43804/BA) - GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB: 23687/BA) - GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB: 42468/BA) - Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos (OAB: 11607/BA) - EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB: 13851/BA) -
21/07/2025 12:14
Mero expediente
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21/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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08/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:49
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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04/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:42
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 12:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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