TJAC - 0700341-95.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YALE LEAL DA SILVA (OAB 4645/AC) - Processo 0700341-95.2025.8.01.0004 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - EXECUTADO: B1Shkt Industria Importação e Exporação LtdaB0 - DECISÃO Nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento está elencado dentre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para satisfação voluntária da obrigação em execução, de modo que a sua adesão impede de plano a efetivação de qualquer outro ato judicial.
Em razão do parcelamento noticiado, suspenda-se a execução pelo prazo solicitado pela Fazenda Pública (31/05/2032), com a movimentação correspondente, no sistema SAJ.
Decorrido o prazo acima referido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, por ato ordinatório, para impulsionar o processo, no prazo de dez dias, mediante juntada do cálculo atualizado de eventual débito remanescente, limitado à dívida em cobrança nestes autos.
Intimem-se.
Atos ordinatórios de estilo. -
18/07/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:27
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 04:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 00:10
Ato ordinatório
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:26
Outras Decisões
-
24/03/2025 05:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701462-28.2023.8.01.0070
Francilene Lima de Oliveira Souza
Banco Votorantim S.A
Advogado: Rodrigo Machado Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/06/2023 12:29
Processo nº 0713754-92.2022.8.01.0001
Banco Pan S.A
Marluce Ferreira de Araujo
Advogado: Rogerio da Costa Modesto
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 12:56
Processo nº 0713754-92.2022.8.01.0001
Marluce Ferreira de Araujo
Banco Pan S.A
Advogado: Rogerio da Costa Modesto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/11/2022 06:38
Processo nº 0723008-21.2024.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ketllen Cristinny Santos de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 14:19
Processo nº 0700367-73.2023.8.01.0001
Wandercley Almeida Marques
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/04/2025 11:52