TJAC - 0703313-34.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0703313-34.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Wallace Pessoa da RochaB0 - REQUERIDO: B1Laboratório PardiniB0 - B1Climej Clínica Popular Menino JesusB0 - Dá a parte reclamada (LABORATÓRIO PARDINI e CLIMEJ - CLÍNICA POPULAR MENINO JESUS) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 258/263, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 258. -
27/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
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27/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Apelação
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29/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP) - Processo 0703313-34.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Laboratório PardiniB0 - B1Climej Clínica Popular Menino JesusB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA em relação à corré E.
O.
F.
COELHO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor WALLACE PESSOA DA ROCHA em face dos réus TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S.
A.
E M.
C.
N.
S.
COSTA (LABORATÓRIO BEM ESTAR) e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 249-251).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:16
Expedida/Certificada
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18/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:34
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:16
Infrutífera
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30/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:31
Juntada de Mandado
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30/06/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:26
Ato ordinatório
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22/05/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:43
Decisão de Saneamento e Organização
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16/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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