TJAC - 0700023-73.2025.8.01.0017
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) - Processo 0700023-73.2025.8.01.0017 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGADO: B1Cooperativa de Credito e Investimento Dosudoeste da Amazonia Ltda - SicoobcredisulB0 - Ato Ordinatório - H1 - Dá ao Advogado da parte embargado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
20/08/2025 07:15
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 07:14
Ato ordinatório
-
19/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Apelação
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05/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DE PAULA CAMINHA (OAB 2592/AC) - Processo 0700023-73.2025.8.01.0017 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Carlos Roberto Pereira de JesusB0 - EMBARGADO: B1Cooperativa de Credito e Investimento Dosudoeste da Amazonia Ltda - SicoobcredisulB0 - Ante o exposto, acolho a preliminar e REJEITO os embargos à execução opostos e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 917, §4º c/c art. 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro à gratuidade da justiça ante a comprovação pelo embargante da insuficiência de recursos, satisfazendo, desse modo, os requisitos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais na proporção de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça e nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Translade-se esta decisão para os autos da execução.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, e em caso de interposição de recurso adesivo, intime-se o apelante, no mesmo prazo, para contrarrazoar, nos termos do artigo 1.010, §2º, do CPC.
Após, remeta-se os autos ao Tribunal, em consonância ao artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Não havendo interposição de recurso de apelação e cumpridas as formalidades legais, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. -
22/07/2025 14:16
Expedida/Certificada
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22/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 22:46
Indeferida a petição inicial
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20/07/2025 21:54
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 11:43
Expedição de Carta.
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03/02/2025 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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31/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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