TJAC - 1001569-44.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:27
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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19/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001569-44.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: MF Distribuidora Ltda - Agravado: Infinitepay Cloudwalk Instituição De Pagamento e Serviços Ltda - - 3.
Com esses registros e considerações, em juízo de conhecimento sumário e breve, próprio desse momento processual, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À Parte Agravada para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 5.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 6.
Comunique-se o Juiz de Direito que proferiu a Decisão Agravada para conhecimento (art. 1019, I, do CPC). 7.
Após as diligências, à conclusão para preparação do julgamento. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) -
15/08/2025 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 07:55
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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14/08/2025 15:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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14/08/2025 15:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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14/08/2025 15:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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08/08/2025 15:48
Mero expediente
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05/08/2025 10:24
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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04/08/2025 13:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001569-44.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: MF Distribuidora Ltda - Agravado: Infinitepay Cloudwalk Instituição De Pagamento e Serviços Ltda - 3.
Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Agravante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de balanço patrimonial e demonstração de resultados, documentação fiscal, extratos bancários, e outros documentos que comprovem a incapacidade financeira. 4.
Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) -
23/07/2025 06:46
Mero expediente
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22/07/2025 10:25
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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22/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 07:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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