TJAC - 0704713-83.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS CORDEIRO ARARIPE (OAB 2756/AC) - Processo 0704713-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Silvia Maria Cordeiro LeiteB0 - Contudo, em análise ao documento acostado, verifica-se que o título carece de requisitos essenciais à sua caracterização como título executivo, conforme previsto no art. 75 do Decreto nº 2.044/1908 e art. 784, I, do Código de Processo Civil.
A nota promissória apresentada não indica o nome do beneficiário, a data de vencimento, o local de pagamento e o local de emissão, elementos indispensáveis à sua validade como título executivo extrajudicial.
Não obstante o vício formal, verifica-se que a narrativa dos fatos, o pedido e os documentos apresentados permitem a conversão da ação para o rito de conhecimento, na modalidade de ação de cobrança, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.099/95, sem qualquer prejuízo à parte autora ou à defesa da parte ré.
Com efeito, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da celeridade, expressamente consagrados no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e no art. 188 do CPC, impõe-se o aproveitamento dos atos processuais válidos, de modo a evitar a extinção prematura do feito por questões meramente formais, notadamente quando a pretensão deduzida pode ser processada no mesmo Juízo, com adequação do rito.
Assim sendo, recebo a petição inicial como ação de cobrança, promovendo-se a conversão do feito do rito executivo para o rito de conhecimento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte autora para realizar a emenda da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, com o fim de anexar aos autos procuração atualizada, assinada pela requerente.
Não vindo o documento aos autos, venham conclusos para indeferimento da inicial.
Anexado o documento aos autos, ao cartório para designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe e alteração da classe processual e cadastro no SAJ.
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s). -
21/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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