TJAC - 0709961-43.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA OLIVEIRA POERSCH (OAB 4907/AC), ADV: LARISSA OLIVEIRA POERSCH (OAB 4907/AC) - Processo 0709961-43.2025.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Manoel Devaldo Borges de AraújoB0 - B1Casa Empreendimentos Imobiliarios LtdaB0 - RÉ: B1Samara Castelo Pereira RibeiroB0 - B1Aureni Pereira FeitosaB0 - 1)Recebo a inicial. 2)Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento de alugueis, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação, sem liminar de desocupação, e devidamente instruída com o cálculo discriminado do valor do débito.
Relata a parte autora que as partes rés não estão realizando o pagamento dos aluguéis desde janeiro do corrente ano aliado e inadimplência de débitos de água, resultando em uma dívida de R$ 23.667,88.
Analisando os documentos juntados aos autos, temos o contrato de locação às fls. 9/15, que trata da vigência e validade do contrato na cláusula segunda, dispondo que o contrato vigorará por 36 meses, a contar de 23/08/2018 a 22/08/2021, podendo ser prorrogado. 3) Citem-se os réus para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou purgarem a mora, consoante disciplina o art. 62, e incisos, da Lei n.º 8.245, de 18.10.91, alterada pela Lei 12.112/09; 4) Optando os réus pela purgação da mora, ficam desde logo fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, salvo disposição contratual diversa, (art. 62, inciso II, alínea "d", da mesma lei); 5) Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); intimando-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:22
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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