TJAC - 0700910-87.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0700910-87.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Itrack Representações LtdaB0 - RECLAMADO: B1Cláudio Júnior Andrade CostaB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 2º, 5º ,6º e 20 da Lei nº 9.099/95, julgo procedente a pretensão contida na peça inicial e, por consequência, condeno a parte reclamada a pagar à parte autora a importância de R$ 1.693,04 (mil seiscentos e noventa e três reais e quatro centavos), devidamente acrescido de correção monetária pelo índice do INPC, contados a partir da data do vencimento da obrigação e juros moratórios de 1% ao mês (art. 406, CC/02 c/c. 161, § 1º, CTN), a contar da data da citação.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 26 de agosto de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 26 de agosto de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
01/09/2025 08:40
Expedida/Certificada
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01/09/2025 08:33
Expedição de Carta.
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29/08/2025 13:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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29/08/2025 13:47
Decisão
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25/08/2025 14:21
Infrutífera
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19/08/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0700910-87.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Itrack Representações LtdaB0 - RECLAMADO: B1Cláudio Júnior Andrade CostaB0 - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 25/08/2025 às 09:00h, sob as penalidades da lei vigente.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/nzj-wuxo-uqw -
23/07/2025 12:49
Expedida/Certificada
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22/07/2025 11:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/07/2025 08:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2025 10:03
Expedição de Carta.
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15/07/2025 09:57
Expedida/Certificada
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15/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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14/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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