TJAC - 0711710-95.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0711710-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - AUTORA: B1GENY GLAUCIA MONTEIRO ABRAHaO, registrado civilmente como Geny Glaucia Monteiro AbrahãoB0 - RÉU: B1Antonio Monteiro NetoB0 - B1Amazonia Eventos LtdaB0 - B1Portal Mata Atlantica Eventos LtdaB0 - B1Amazonia Rio Empreendimentos LtdaB0 - DECISÃO 1.
 
 Considerando a informação apresentada na exordial de inexistência de bens e valores registrados em nome da pessoa física em contrapartida a demonstração da existência de empresas em nome do sócio Antonio Monteiro Neto, no qual consta como sócio/sócio administrador, entendo que, em análise perfunctória, há indícios da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, assim nos termos dos artigos 133 e 134, do CPC, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Considerando que a instauração do incidente implica na suspensão dos autos principais, conforme art. 134, § 3,º, do CPC, determino a suspensão dos autos principais de nº: 0705921-28.2019.8.01.0001, até o julgamento do incidente. 2.
 
 Citar o demandado para se manifestar e apresentar provas cabíveis, em 15 dias, devendo a Secretaria expedir o necessário.
 
 Intimar e cumprir.
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                                            21/07/2025 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 18:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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