TJAC - 0712258-23.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0712258-23.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTOR: B1Hospital Santa Juliana- Obras Sociais da Diocese de Rio Branco -acB0 - RÉ: B1Yang Lin Le HuaB0 - B1Yang Kuo HsiungB0 - 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pela autora, na forma do artigo 2º, inciso VII, da Lei Complementar estadual n.º 1.422/2001. 3.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 6.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10, CPC). 7.
Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 8.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Destaco que a parte deverá especificar as provas e fundamentar sua pertinência. 9.
Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaco que a parte deverá especificar as provas e fundamentar sua pertinência. 10.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 11.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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