TJAC - 0700495-35.2024.8.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700495-35.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Apelante: Rejane Moura de Lima - Apelada: Maria Rozaria Mota da Silva - 3.
Em análise inicial, constato pleito de concessão da gratuidade, mas para sua apreciação, necessário a demonstração, via documentos, não possuir a parte pleiteante condições de arcar com as despesas relativas ao preparo recursal. 4.
A ser assim, considerando que a Apelante não colacionou qualquer documento apto a comprovar o estado de hipossuficiência, tendo inclusive recolhido custas iniciais na origem, à vista do princípio da cooperação e para fins de evitar decisão surpresa, faculto-lhe, a teor do art. 99, §2º, do CPC e da Carta Constitucional, apresentar, em 5 dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) composição de suas despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar a concessão do benefício vindicado; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso que formalizou, pena de indeferimento da gratuidade. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jonas Vieira Prado (OAB: 6049/AC) - Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Via Verde -
24/07/2025 20:43
Mero expediente
-
22/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:15
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
17/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
10/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:54
Ato ordinatório
-
07/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:13
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
03/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:00
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 13:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701238-40.2022.8.01.0001
Transmissora Acre Spe S.A.
Estado do Acre
Advogado: Gustavo Tanaca
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2025 15:18
Processo nº 0000424-84.2023.8.01.0017
Justica Publica
Joao Barbosa de Freitas Junior
Advogado: 'Rafael Figueiredo Pinto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/11/2023 09:05
Processo nº 1001596-27.2025.8.01.0000
Estado do Acre
Weliton Duarte Pereira
Advogado: Gustavo Faria Valadares
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/07/2025 11:22
Processo nº 1001559-97.2025.8.01.0000
Bp Empreendimentos Spe Eireli
Linton de Mesquita de Castro
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/07/2025 08:24
Processo nº 1001558-15.2025.8.01.0000
Banco Pan S.A
Raumildo Nunes da Costa
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/07/2025 13:29