TJAC - 1001512-26.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001512-26.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: CRISTINA BARBOSA CAVALCANTE - Agravante: João Paulo Pinheiro de Oliveira - Agravante: Tatuane Santiago Sales - Agravado: Banco do Brasil S/A. - - Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB: 14754/AM) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 13737/RO) - Via Verde -
25/07/2025 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:55
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 10:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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