TJAC - 0705857-29.2024.8.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Gilberto Matos de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705857-29.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Clebson Medeiros da Silva - Apelado: Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - DESPACHO Com amparo no art. 99, §2º, do novo CPC e art. 9º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Acre, determino a intimação da parte recorrente, Clebson Medeiros da Silva, para que adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Robson Ribeiro Aleixo - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC) -
28/07/2025 08:44
Mero expediente
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18/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:55
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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02/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:38
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 08:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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