TJAC - 0700367-39.2025.8.01.0022
1ª instância - Vara Unica de Porto Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700367-39.2025.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Relação: 0373/2025 Data da Disponibilização: 31/07/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN - 
                                            
22/08/2025 11:51
Expedida/Certificada
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22/08/2025 11:41
Ato ordinatório
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22/08/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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02/08/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700367-39.2025.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Claudemir Gomes da SilvaB0 - B1Marcos Rodrigo de Oliveira QueirozB0 - DECISÃO Citem-se os executados para que efetuem o pagamento do valor devido, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829).
De logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso os executados efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Advirtam-se que eventuais Embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Nesse caso, interpostos os embargos, deverá a Escrivania associá-los aos autos, certificando a sua tempestividade, fazendo imediata conclusão em ambos os autos.
Cientifiquem-se, outrossim, os executados de que, no prazo para Embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias e decorrido o prazo para embargar, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em quinze dias.
Cumpra-se. - 
                                            
30/07/2025 08:19
Expedida/Certificada
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29/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:32
Expedida/Certificada
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23/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:32
Expedida/Certificada
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18/07/2025 13:45
Outras Decisões
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13/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:14
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:34
Classe retificada de 7 para 12154
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04/06/2025 06:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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