TJAC - 0801267-06.2019.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IDELCLEIDE RODRIGUES LIMA (OAB 3192/AC) - Processo 0801267-06.2019.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Auto Posto Jurunauas LtdaB0 - O Município de Rio Branco ajuizou ação de execução fiscal contra Auto Posto Jurunauas Ltda, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a citação, as partes entabularam acordo de parcelamento do débito, noticiado nos autos, motivo pelo qual foi suspensa a execução até que ocorresse o cumprimento voluntário da obrigação.
Posteriormente, a exequente comunicou o cumprimento do acordo, com o pagamento total das parcelas da dívida pelo executado, motivo pelo qual solicitou a extinção do feito.
Decido.
Distintamente do direito civil, no direito tributário, a transação é uma "específica e pontual derrogação do crédito originário e de sua forma coativa de cobrança, dentro de parâmetros sensíveis de conveniência estipulados em lei, de modo que somente produzirá efeito extintivo pleno quando integralmente cumpridos os seus termos".
No âmbito específico da execução fiscal não há possibilidade de homologação imediata do acordo ao ensejo de sua comunicação ao Juízo, tendo em vista que o Código Tributário Nacional prevê, primeiro, a hipótese de suspensão do feito, a teor do seu artigo 151, VI, providência que permitirá a retomada da execução em caso de inadimplemento. É esta situação peculiar dos executivos fiscais, sujeitos ao regime jurídico distinto do art. 151 do CTN, que induz a postergação da homologação do acordo/transação para a fase posterior ao pagamento das parcelas, pois somente nesta etapa é que o parcelamento adquire a eficácia extintiva da obrigação tributária, apta a ensejar a efetiva e real extinção do processo.
Portanto, havendo a comunicação de realização de transação entre as partes no curso do processo, assim como a notícia de quitação do parcelamento, ao juiz cumpre tão somente realizar a atividade jurisdicional pertinente.
Ante o exposto, homologo o acordo de parcelamento firmado entre as partes e, em decorrência da satisfação da obrigação, extingo a execução com exame do mérito, conforme preceituam os artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC.
Proceda-se o levantamento da penhora, caso existente nos autos.
Sem custas, considerando o parcelamento regularmente cumprido pela parte devedora (art. 90, §3º, do CPC), situação que dispensa a remessa prevista no art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01.
Intimem-se.
Certificadas as providências, arquivem-se estes autos com baixa, observando-se o código de movimentação no SAJ para baixa definitiva (Código SAJ 246). -
20/07/2025 22:26
Homologada a Transação
-
18/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:18
Ato ordinatório
-
15/05/2025 17:57
Processo Retirado de Suspensão
-
30/04/2025 13:30
Processo Retirado de Suspensão
-
10/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:38
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/06/2024 14:52
Execução frustrada
-
10/06/2024 14:52
Execução frustrada
-
29/04/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/05/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:21
Ato ordinatório
-
22/07/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 14:31
Expedida/Certificada
-
27/06/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 09:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/01/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 22:51
Ato ordinatório
-
28/09/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/09/2021 11:18
Expedição de Carta.
-
04/08/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 09:34
Ato ordinatório
-
26/08/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 12:00
Expedição de Carta.
-
30/07/2020 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 19:29
Ato ordinatório
-
09/03/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:33
Expedida/Certificada
-
04/11/2019 13:55
Somente Publicar
-
04/11/2019 13:55
Ato ordinatório
-
04/11/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 14:40
Mero expediente
-
03/06/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001519-18.2025.8.01.0000
Sergio Farias de Oliveira
Ivete Feitoza Link
Advogado: Riccieri Silva de Vila Feltrini
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/07/2025 10:03
Processo nº 0708824-60.2024.8.01.0001
Raia Drogasil S.A.
Diretor da Diretoria de Administracao Tr...
Advogado: Ivo de Oliveira Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2024 12:51
Processo nº 0706289-32.2022.8.01.0001
Casa Santa Luzia Importadora LTDA
Secretario Estadual da Fazenda Publica D...
Advogado: Paulo Roberto Esteves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2022 08:15
Processo nº 0701884-79.2024.8.01.0001
E G Barcelos &Amp; Cia LTDA.
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Ozeias Junior Moreira da Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/02/2024 11:10
Processo nº 0801325-38.2021.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Luiz Gonzaga Pinheiro de Andrade
Advogado: Aryne Cunha do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/04/2021 15:45