TJAC - 0700316-40.2020.8.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700316-40.2020.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari - Apelante: Genis de Souza Menezes - Apelada: Jose Mauricio Vilela Viana Lisboa - 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Interno interposto por Genis de Souza Menezes, em face da decisão monocrática (pp. 417/423) proferida no bojo da Apelação Cível n. 0700316-40.2020.8.01.0010, que não conheceu do recurso e lhe negou seguimento, à míngua de requisito extrínseco de admissibilidade. 2.
Não havendo pedido liminar a ser apreciado, determino a intimação da parte Agravada, nos termos do art. 340, §2º do RITJAC, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 3.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Pedro Paulo Freire (OAB: 3816/AC) - VICENTE MANOEL SOUZA DE BRITO JUNIOR (OAB: 320747/SP) - RODOLFO AUGUSTO COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB: 4153/AC) - Julianne de Freitas Barbosa (OAB: 2923/AC) - MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB: 746/AC) - Vitória Linhares Batista de Carvalho (OAB: 6502/AC) - Via Verde -
26/08/2025 09:47
Mero expediente
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22/08/2025 10:47
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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22/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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31/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700316-40.2020.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari - Apelante: Genis de Souza Menezes - Apelada: Jose Mauricio Vilela Viana Lisboa - 19.
Dito isso, com lastro no artigo 932, inciso III do CPC, não conheço do recurso, ante sua intempestividade, e lhe nego seguimento, à míngua de requisito extrínseco de admissibilidade. 20.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Pedro Paulo Freire (OAB: 3816/AC) - VICENTE MANOEL SOUZA DE BRITO JUNIOR (OAB: 320747/SP) - RODOLFO AUGUSTO COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB: 4153/AC) - Julianne de Freitas Barbosa (OAB: 2923/AC) - MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB: 746/AC) - Vitória Linhares Batista de Carvalho (OAB: 6502/AC) - Via Verde -
30/07/2025 07:01
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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29/07/2025 22:23
Negado seguimento a Recurso
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11/07/2025 12:24
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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11/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:19
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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02/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 08:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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