TJAC - 0702813-75.2025.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) - Processo 0702813-75.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Diogo Marques Porto Said MaiaB0 - A parte autora juntou aos autos documentos requerendo a gratuidade.
Entretanto, referida documentação sinaliza sua capacidade de arcar com o pagamento das custas iniciais, notadamente porque o valor das custas é baixo, tendo a parte autora uma situação financeira confortável a frente de outras pessoas.
Não se pode olvidar que a presunção de veracidade sobre a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça ter caráter relativo (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC), a gradação dos §§ 5º e 6º, do art. 98 do CPC, e a previsão do art. 10, I e VII, da Lei nº 1.442/2001 (Lei de Custas), indicam que o deferimento do benefício é a última opção, apenas cabível quando evidente a falta de condições da parte de arcar com as despesas do processo, o que não ocorre no presente caso.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora juntar aos autos guia de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos dos artigos 321 do CPC.
Intime-se. -
24/07/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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