TJAC - 0700402-81.2024.8.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700402-81.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia - Apelante: Ana Caroline de Araujo Oliveira - Apelado: NU Pagamentos S/A Instituição de pagamento - Apelante: NU Pagamentos S/A Instituição de pagamento - Apelada: Ana Caroline de Araujo Oliveira - Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por Ana Caroline de Araújo Oliveira (autora/primeira apelante) e NU Pagamentos S/A (ré/segunda apelante) em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Acrelândia/AC, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais, que julgou procedente o pedido exordial (pp. 270/276).
Contudo, compulsando os autos, observa-se que após a interposição do primeiro apelo (pp. 282/286), não houve determinação de intimação da ré/apelada para apresentação de suas contrarrazões.
Além disso, após a interposição do segundo apelo (pp. 288/309), também não houve a determinação de intimação da autora/apelada para apresentação de contrarrazões ao referido recurso.
Sendo assim, baixem-se os autos em diligência ao 1º grau para que sejam adotadas as medidas pertinentes, consistente nas intimações das partes autora e ré para apresentarem as contrarrazões aos respectivos apelos.
Retornando os autos a esta instância, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) - Ivo Tinô do Amaral Junior (OAB: 16151/PE) - Rennan Borges Gouveia (OAB: 31916/PE) - Ivalderico Carneiro da Silva Junior (OAB: 33294/PE) - Via Verde -
30/07/2025 15:59
Mero expediente
-
25/07/2025 08:23
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
25/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:37
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
14/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 12:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701619-43.2025.8.01.0001
Leila Barbosa Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/07/2025 14:36
Processo nº 1001639-61.2025.8.01.0000
Emerson Silva Costa
Izabel da Silva Viana
Advogado: Emerson Silva Costa
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/07/2025 09:48
Processo nº 0716543-30.2023.8.01.0001
Agro Boi Importacao e Exportacao LTDA.
Adinn Construcao e Pavimentacao Eireli
Advogado: Deborah Mathias Alexandrino
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2023 11:03
Processo nº 0716543-30.2023.8.01.0001
Agro Boi Importacao e Exportacao LTDA.
Adinn Construcao e Pavimentacao Eireli
Advogado: Deborah Mathias Alexandrino
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/03/2025 13:32
Processo nº 0708473-87.2024.8.01.0001
Jose Kennedy Martins
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Valadao da Vinha
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/07/2025 12:21