TJAC - 0101420-73.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101420-73.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Agravante: Rogério Bezerra da Silva - Agravante: Silvana de Melo Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB: 1864/AC) - Michael Marinho Pereira (OAB: 3017/AC) -
31/07/2025 09:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2025 15:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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17/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:08
Ato ordinatório
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07/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:35
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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04/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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