TJAC - 0712626-32.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) - Processo 0712626-32.2025.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parte Incontroversa - REQUERENTE: B1Viviane Oliveira BragaB0 - DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Determino a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 535 do CPC.
Desde já, considerando o início da fase de cumprimento, determino que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acaso já não o tenha feito, junte aos autos os documentos indispensáveis à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, conforme o caso, a saber: Comprovante de regularidade do CPF do credor principal e do patrono, emitido pela Receita Federal, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; Dados bancários atualizados de todos os credores, inclusive do advogado constituído, conforme exigência da Instrução Normativa nº 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Ademais, em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o patrono apresentar o respectivo contrato de honorários advocatícios nos autos antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, a fim de viabilizar a apreciação do pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco- AC, data registrada no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
29/07/2025 08:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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