TJAC - 1001677-73.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/08/2025 22:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 13:01
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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18/08/2025 10:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001677-73.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Om & Cia Eireli - Impetrado: Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - Deracre - Dá as partes por intimadas do inteiro teor do despacho proferido às páginas 462/464, com a seguinte parte dispositiva: "Diante do exposto, considerando a ausência, por ora, de pressupostos que autorizem a concessão liminar inaudita altera parte, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 12.016/2009, combinado com os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, postergue-se a análise da medida liminar, até que sobrevenham as manifestações da autoridade impetrada, do litisconsorte necessário e do Ministério Público.
Pelo exposto, determino: I - Intimem-se a autoridade apontada como coatora e o Consórcio EMOT/JC, para que, querendo, apresentem informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009; II - Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual, para que se manifeste, no mesmo prazo; III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem-me conclusos os autos para análise da medida liminar postulada.
Publique-se.
Cumpra-se." - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 361773/SP) - Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB: 3956/AC) - Lucas Katar Araújo (OAB: 6655/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) -
15/08/2025 10:28
Ato ordinatório
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15/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001677-73.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Om & Cia Eireli - Impetrado: Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - Deracre - * - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 361773/SP) - Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB: 3956/AC) - Lucas Katar Araújo (OAB: 6655/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) -
12/08/2025 13:36
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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12/08/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:32
Mero expediente
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05/08/2025 11:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/08/2025 11:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/08/2025 11:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/08/2025 09:30
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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05/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:41
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 07:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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