TJAC - 0701591-96.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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22/01/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701591-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Marines de Sampaio Silva - VISTOS e mais Indefiro a pretensão da parte credora (fls. 39), pois, ao meu sentir e discernir, não vejo razoabilidade no prazo requerido e, por fim, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, indicar endereço atualizado da devedora e, ainda, bens penhoráveis com sua localização para as providências da espécie.
Cumpra-se. -
21/01/2025 10:03
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 09:05
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:21
Mero expediente
-
06/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701591-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Marines de Sampaio Silva - Devedor: LINDOMAR VEICULOS LTDA - EPP - Certifico que, tendo em vista o AR negativo fls. 20, fiz os autos conclusos para apreciação.
A MMª.
Juiza de Direito, em seguida, ordenou a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução, informar o atual endereço da devedora e, ainda, indicar bens penhoráveis para as providências da espécie.
O referido é verdade.
Dou fé. -
25/11/2024 01:48
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701591-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Marines de Sampaio Silva - Devedor: LINDOMAR VEICULOS LTDA - EPP - Certifico que, tendo em vista o AR negativo fls. 20, fiz os autos conclusos para apreciação.
A MMª.
Juiza de Direito, em seguida, ordenou a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução, informar o atual endereço da devedora e, ainda, indicar bens penhoráveis para as providências da espécie.
O referido é verdade.
Dou fé. -
21/11/2024 10:09
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:58
Ato ordinatório
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28/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 10:28
Expedida/Certificada
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17/06/2024 12:22
Ato ordinatório
-
10/06/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 10:42
Expedida/Certificada
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23/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:04
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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