TJAC - 0700969-69.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:34
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC) - Processo 0700969-69.2025.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1S A S Pacheco MeB0 - DEVEDORA: B1Luciana Pereira de MeloB0 - Sentença HOMOLOGO o acordo judicial, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95.
TERMOS DO ACORDO 1 - A parte devedora LUCIANA PEREIRA DE MELO reconhece a dívida de R$ 9.299,49 (nove mil e duzentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos, referente às execuções 0700778-24.2025.8.01.0009 (R$ 8.115,80) e 0700969-69.2025.8.01.0009 (R$ 1.183,66). 2 - O valor do débito será quitado em 47 parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 197,86 (cento e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), com vencimento da primeira parcela para o dia 30/09/2025 e a última para o dia 30/07/2029, as quais deverão ser pagas via PIX CNPJ 05.***.***/0001-01.
Translade-se cópia da Petição de fl. 27 para os autos 0700778-24.2025.8.01.0009.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para tomarem ciência desta Sentença e, após, arquivem-se.
Senador Guiomard-(AC), 12 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
14/08/2025 09:07
Expedida/Certificada
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14/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:53
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:46
Expedida/Certificada
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05/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:39
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 10:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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02/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:25
deferimento
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24/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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