TJAC - 0718501-17.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:00
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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28/08/2025 09:00
Mérito
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22/08/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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19/08/2025 11:04
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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19/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718501-17.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Silvane Nunes Mafra - Apelado: Banco Daycoval S.a. - Apelado: Lojas Riachuelo - Apelado: Vivo S/A - Apelado: Moveis Gazin - Apelado: Lojas Renner S/A - Apelado: Bemol S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander SA - Apelado: Barreiros e Almeida Importação e Exportação Ltda - Em razão da manifestação de fl. 996, com fundamento no art. 95, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino a inclusão do feito em pauta de julgamento presencial.
Ressalte-se a postulação de sustentação oral, com amparo no art. 90, § 3º c/c o art. 92 do RITJAC. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) -
18/08/2025 11:35
Mero expediente
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18/08/2025 11:09
Para Julgamento
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15/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:51
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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10/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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07/07/2025 13:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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04/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:54
Ato ordinatório
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02/07/2025 10:31
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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02/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:42
Distribuído por prevenção
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27/06/2025 08:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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