TJAC - 0003504-57.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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26/12/2024 22:52
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Correia dos SAntos (OAB 6218/AC) Processo 0003504-57.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francinete Bismarck dos Santos - Requerido: Marcelo Correia dos SAntos, Marcelo Correia dos SAntos - Ante o exposto, DECIDO: Com esteio na circunstância acima articulada, declaro, com fundamento no art. 51, I e § 1º, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), a extinção do processo sem resolução do mérito, pois, em que pese a parte autora Francinete Bismarck dos Santos ter sido devidamente intimada, esta, embora advertida das consequências legais, não compareceu à audiência designada, tampouco apresentou justificativa plausível a fim de dar azo para entendimento diverso em relação a sua ausência.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), a pretensão de assistência judiciária integral e gratuita (fl. 142), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Custas de lei dispensadas ante os efeitos da Justiça Gratuita.
P.R.I.A.
Cumpra-se.
Submeta-se à apreciação superior (art. 40, da Lei n. 9.099/95).
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 36-37).
Arquive-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 11:32
Expedida/Certificada
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18/12/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:51
Ausência do autor à audiência
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16/12/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:23
Infrutífera
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22/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Correia dos SAntos (OAB 6218/AC) Processo 0003504-57.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francinete Bismarck dos Santos - Advogado: Marcelo Correia dos SAntos, Marcelo Correia dos SAntos - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0003504-57.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 16/12/2024, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/mmm-rbvi-sme Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/11/2024 10:55
Expedida/Certificada
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19/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 13:50
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:50
Mero expediente
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18/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/11/2024 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 07:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:44
Infrutífera
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19/09/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:15
Expedição de Carta.
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17/08/2024 10:42
Recebidos os autos
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17/08/2024 10:42
Mero expediente
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08/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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02/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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