TJAC - 0704978-85.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
20/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC) - Processo 0704978-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Francis Pereira NunesB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 18/09/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/yfz-pyye-oiz Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s) da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: -
19/08/2025 08:17
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:36
Ato ordinatório
-
18/08/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
18/08/2025 09:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC) - Processo 0704978-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Francis Pereira NunesB0 - Para posterior análise do pedido de tutela de urgência formulado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresente comprovante de endereço atualizado; b) indique valor líquido correspondente ao montante pretendido a título de danos materiais; Advirta-se a parte autora que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
07/08/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:39
Emenda à Inicial
-
31/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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