TJAC - 0711781-15.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC) - Processo 0711781-15.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Minas Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Perfumarias LtdaB0 - DEVEDOR: B1Rede de Farmácias Brasileiras Ltda-meB0 - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, conforme artigo 924, V, do CPC.
Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021).
Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 11:55
Expedida/Certificada
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25/08/2025 10:33
Declarada decadência ou prescrição
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19/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC) - Processo 0711781-15.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Minas Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Perfumarias LtdaB0 - DEVEDOR: B1Rede de Farmácias Brasileiras Ltda-meB0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, mesmo que sejam matérias de ordem pública que ele possa decidir de ofício.Isso garante o direito ao contraditório e evita decisões inesperadas para as partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 11:18
Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:17
Outras Decisões
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21/11/2023 07:26
Arquivado Provisoramente
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03/06/2022 12:58
Arquivado Provisoramente
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03/06/2022 12:57
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2022_hora, 1ª Vara Cível.
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19/07/2019 15:46
Execução frustrada
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18/07/2019 09:04
Publicado ato_publicado em 18/07/2019.
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17/07/2019 14:37
Expedida/Certificada
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16/07/2019 15:50
Outras Decisões
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23/05/2019 13:31
Conclusos para despacho
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23/05/2019 13:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2019 10:45
Publicado ato_publicado em 08/05/2019.
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07/05/2019 14:33
Expedida/Certificada
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06/05/2019 10:34
Ato ordinatório
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13/06/2017 09:56
Execução frustrada
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06/06/2017 08:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2017.
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05/06/2017 15:01
Expedida/Certificada
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02/06/2017 16:22
Outras Decisões
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05/04/2017 09:21
Conclusos para despacho
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05/04/2017 09:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2017 08:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2017.
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13/03/2017 14:32
Expedida/Certificada
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13/03/2017 10:31
Outras Decisões
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09/03/2017 11:30
Conclusos para despacho
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09/03/2017 11:29
Juntada de Outros documentos
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09/03/2017 11:29
Juntada de Outros documentos
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25/01/2017 14:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2017 14:01
Juntada de Outros documentos
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05/12/2016 17:06
Expedição de Mandado.
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01/12/2016 13:00
Publicado ato_publicado em 01/12/2016.
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30/11/2016 16:03
Expedida/Certificada
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29/11/2016 12:09
Outras Decisões
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29/11/2016 11:14
Conclusos para despacho
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29/11/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2016 22:02
Outras Decisões
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07/11/2016 13:12
Conclusos para despacho
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04/11/2016 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2016 12:54
Juntada de Outros documentos
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03/11/2016 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2016 20:27
Outras Decisões
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22/10/2016 13:34
Realizado cálculo de custas
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21/10/2016 09:50
Conclusos para despacho
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19/10/2016 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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