TJAC - 0700035-23.2021.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700035-23.2021.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - CREDORA: B1Antônia Luana Andrade MendonçaB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte credora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte credora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 96/99, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
A secretaria deverá movimentar com a TPU 245.
Vindo aos autos a informação do pagamento, retire-se os autos do arquivo provisório, e, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente.
Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários.
Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora.
Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC).
Por fim, verifico que o início do cumprimento de sentença se deu em 13/01/2025, de sorte que é indevida a condenação do INSS em honorários advocatícios de sucumbência, dada a ausência de impugnação à pretensão executiva, nos termos da tese vinculante (Tema 1190 do STJ publicado em 1º de julho de 2024).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 21 de julho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
13/08/2025 09:12
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:24
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
27/03/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:54
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
27/03/2025 06:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:02
Outras Decisões
-
26/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 06:42
Ato ordinatório
-
09/07/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:42
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
14/06/2024 08:28
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:46
Ato ordinatório
-
03/06/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 09:30:00, Vara Cível.
-
21/05/2024 11:16
Expedida/Certificada
-
15/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:01
Ato ordinatório
-
13/05/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2024 09:30:00, Vara Cível.
-
07/05/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 10:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/09/2023 11:58
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 13:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
05/05/2022 10:57
Expedida/Certificada
-
05/05/2022 07:34
Ato ordinatório
-
07/10/2021 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 18:57
Mero expediente
-
09/04/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701010-55.2024.8.01.0014
Antonia Pereira Vasconcelles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/09/2024 08:36
Processo nº 0703789-95.2019.8.01.0001
Estado do Acre
Ciagro Comercial de Produtos Agropecuari...
Advogado: Alberto Tapeocy Nogueira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/04/2019 11:39
Processo nº 0700155-66.2021.8.01.0019
Mirely Brito Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2024 13:50
Processo nº 0701041-17.2024.8.01.0001
Industria de Calcados Beira Rio LTDA
F. S de Moraes - Junior Representacao
Advogado: Danilo de Oliveira Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/01/2024 06:01
Processo nº 0700847-85.2018.8.01.0014
Orleir da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/07/2018 08:00