TJAC - 0700396-16.2025.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB (OAB 18949/PA) - Processo 0700396-16.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - EcadB0 - RÉU: B1Municipio de TarauacáB0 - Diante do exposto, com fulcro nos arts. 300 e 536 do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 68, 105 e 110 da Lei nº 9.610/98, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Município de Tarauacá/AC se abstenha de realizar execuções públicas de obras musicais, ao vivo ou mecânicas, em eventos promovidos direta ou indiretamente pelo ente municipal, sem o prévio licenciamento junto ao ECAD, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Determino ainda que, caso pretenda promover eventos futuros com execução musical, apresente à parte autora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o evento, os documentos necessários à formalização do licenciamento e à apuração dos valores devidos, inclusive planilha de custos com despesas musicais, conforme exigido pelo ECAD.
Intime-se o requerido, com urgência, para cumprimento voluntário da presente decisão, advertindo-o das consequências legais em caso de descumprimento.
Cite-se e intime-se a parte contrária para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB (OAB 18949/PA) - Processo 0700396-16.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - EcadB0 - RÉU: B1Municipio de TarauacáB0 - Diante do exposto, com fulcro nos arts. 300 e 536 do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 68, 105 e 110 da Lei nº 9.610/98, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Município de Tarauacá/AC se abstenha de realizar execuções públicas de obras musicais, ao vivo ou mecânicas, em eventos promovidos direta ou indiretamente pelo ente municipal, sem o prévio licenciamento junto ao ECAD, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Determino ainda que, caso pretenda promover eventos futuros com execução musical, apresente à parte autora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o evento, os documentos necessários à formalização do licenciamento e à apuração dos valores devidos, inclusive planilha de custos com despesas musicais, conforme exigido pelo ECAD.
Intime-se o requerido, com urgência, para cumprimento voluntário da presente decisão, advertindo-o das consequências legais em caso de descumprimento.
Cite-se e intime-se a parte contrária para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:50
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:35
Ato ordinatório
-
18/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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