TJAC - 0706794-39.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 05:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0706794-39.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Maria Aurilene da Silva SampaioB0 - RECLAMADO: B1Banco Master S/AB0 - DESPACHO: "Dê-se ciência às partes acerca do cálculo efetuado (P. 190), intimando-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da quantia devida.
Em havendo depósito, libere-se a quantia em favor da credora, via alvará judicial, como forma de satisfação total do crédito.
Caso contrário, prossiga-se a execução por quantia certa com a rotina de espécie, expedindo-se o necessário para bloqueio de valores, via Bacen Jud." -
20/08/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:31
Mero expediente
-
22/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:44
Mero expediente
-
27/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 07:40
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:48
Mero expediente
-
16/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:22
Mero expediente
-
24/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:22
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:26
Expedição de alvará de levantamento
-
20/03/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0706794-39.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Aurilene da Silva Sampaio - Reclamado: Banco Master S/A - Ante o exposto, com fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90, julgo procedente os pedidos formulados por MARIA AURILENE DA SILVA SAMPAIO, para condenar a parte reclamada BANCO MASTER S/A ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao reclamante, com correção monetária a contar desta sentença e incidência de juros legais a contar do ajuizamento da ação.
Por fim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, declaro resolvido o processo com análise e apreciação do mérito.
Confirmo a liminar de p. 44 Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 149-151).
P.R.I.A. -
21/02/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:09
Infrutífera
-
31/01/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0706794-39.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Aurilene da Silva Sampaio - Reclamado: Banco Master S/A - Ante informação de p. 132-133, dê-se novamente ciência à parte reclamada Banco Master S/A acerca da decisão de p. 45, intimando-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente decisão, cumprir o referido comando judicial e promover a exclusão do nome da parte reclamante de qualquer órgão de proteção ao crédito, frise-se em relação ao débito descrito às p. 134-135, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150,00, até decisão posterior.
Após, para justa e eficaz solução da lide, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já agendada.
Intimem-se. -
16/12/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 10:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:16
Outras Decisões
-
13/12/2024 07:19
Conclusos para decisão
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12/12/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
12/12/2024 12:51
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
12/12/2024 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 12:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 11:42
Infrutífera
-
12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 24/11/2024.
-
24/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0706794-39.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamado: Banco Master S/A - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino que a parte reclamada, Banco Master S/A, efetue, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da presente decisão, a exclusão do nome da parte reclamante, Maria Aurilene da Silva Sampaio, de qualquer órgão de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, CARTORIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS etc), frise-se, referente ao débito descrito às fls. 11-12, sob pena de cominação de multa diária, até decisão posterior.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência da parte reclamante, o ônus da prova em favor da mesma para facilitação da defesa de seus direitos.
Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. -
21/11/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
19/11/2024 12:42
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
19/11/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 12:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:18
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:59
Mero expediente
-
18/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:44
Mero expediente
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05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 13:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:22
Redistribuição por prevenção
-
04/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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