TJAC - 1001713-18.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001713-18.2025.8.01.0000 - Reclamação - Plácido de Castro - Reclamante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Reclamado: Antonio Marcos Ferreira da Silva - - Com essas considerações, em sede de cognição sumária, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do mérito, indefiro o pedido liminar.
Oficie-se ao Juízo Relator do acórdão reclamado, para ciência da presente reclamação e da necessidade de prestar informações, no prazo legal de 10 (dez) dias (RITJAC, art. 291, inc.
I).
Cite-se a parte reclamada Antonio Marcos Ferreira da Silva, para apresentar a sua contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (RITJAC, art. 291, inc.
III).
Oficie-se ao Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre, para ciência do processamento da presente reclamação e para o fornecimento de informações que entender pertinentes, no prazo legal de 10 (dez) dias (RITJAC, art. 292, inc.
I, alínea a).
Publique-se edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para dar ciência aos interessados da presente ação de reclamação e consequentemente possibilitar que, querendo, manifestem-se, no prazo legal de 15 (quinze) dias (RITJAC, art. 292, inc.
I, alínea b).
Encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para oferecimento de parecer, no prazo legal de 5 (cinco) dias (RITJAC, art. 294).
Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Daniela Cavalcante Soares (OAB: 6357/AC) - FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB: 6747/AC) - João Arthur dos Santos Silveira (OAB: 3530/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Dauster Maciel Neto (OAB: 3721/AC) -
14/08/2025 13:11
Expedição de Carta.
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14/08/2025 12:55
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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14/08/2025 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 10:04
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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12/08/2025 10:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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12/08/2025 10:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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12/08/2025 10:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
12/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:07
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 07:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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