TJAC - 0701631-59.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 07:34
Juntada de Mandado
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01/09/2025 09:37
Mero expediente
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28/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ DE FARIAS ALBUQUERQUE (OAB 6090/AC) - Processo 0701631-59.2022.8.01.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - Despacho A audiência por vídeo conferência é excepcional.
Neste Juízo a audiência por videoconferência ou híbrida somente será admitida caso haja motivo relevante e excepcional, bem como o sistema e a internet estejam disponíveis na ocasião.
Em recentes situações verificou-se que todo o sistema de justiça foi movimentado para realização do ato, estando partes e testemunhas presentes na Cidade da Justiça e, por conta da internet não funcionar, a audiência não ocorreu, pois o advogado encontra-se em local distante.
Nesse contexto, além do prejuízo do tempo de razoável duração do processo, deve-se computar os gastos públicos envolvidos.
Dessa sorte, antes de se tornar usual os sistema de audiências por videoconferência/híbridas, ainda que houvesse a alegação de custos financeiros elevados por estarem em local distante, os atos eram realizados, utilizando-se as partes dos meios e instrumentos legais colocados a sua disposição, como por exemplo substabelecimento de procuração para advogado comparecer ao ato e expedição de precatório para coleta da prova oral, se for o caso.
Ademais, caso entenda necessário, podem as partes apresentar proposta de acordo por meio de petição.
Assim, defiro de forma condicionada o postulado à pág. 49, somente se realizando o ato por videoconferência/híbrida se o sistema e internet estiverem funcionando.
Caso não estejam funcionando, a audiência seguirá de forma presencial, aplicando-se as consequências processuais cabíveis quanto à ausência das partes/advogado.
Cruzeiro do Sul (AC), 04 de agosto de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
06/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição inicial
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06/08/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:27
Mero expediente
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31/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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29/07/2025 03:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:29
Ato ordinatório
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03/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:20
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
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12/06/2025 14:29
Mero expediente
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26/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição inicial
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19/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:19
Ato ordinatório
-
28/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 19:09
Mero expediente
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30/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição inicial
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18/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:56
Ato ordinatório
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09/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 14:33
Bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:17
Ato ordinatório
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11/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 07:54
Juntada de Mandado
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02/09/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 10:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 11:54
Expedição de Carta.
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20/05/2022 13:19
deferimento
-
18/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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