TJAC - 0005977-50.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:41
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0005977-50.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDOR: B1VITORIA LETICIA DA SILVA PACHECOB0 - DEVEDORA: B1FERNANDA FERREIRA ROSAB0 - Em que pesem os argumentos da devedora, seu pedido não merece prosperar, pois trata-se de execução de título judicial, certo e exigível (p. 23).
Quanto ao pedido de desbloqueio integral do valor constrito, observo que razão não lhe assiste.
Observa-se, dos autos, que já houve o desbloqueio parte do montante penhorado, no importe de R$ 838,90 (p. 78).
Contudo, o valor remanescente, ou seja, R$ 421,25 é legítimo para suportar o ônus da execução, uma vez que o percentual em questão não se mostra elevado, bem como não restou comprovado que o valor em questão comprometa o padrão de vida e a manutenção digna de subsistência da devedora e de sua família.
Em sendo assim, entendo que o numerário constrito, no importe de R$ 421,25, é legítimo para suportar o ônus da execução, motivo pelo qual indefiro os pedidos efetuados por meio do incidente ora analisado.
Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 52, da LJE, resolvo improcedente a impugnação em tela, condenando a devedora nas custas processuais devidas.
Intime-se a parte credora para informar os seus dados bancários para expedição de alvará, como forma de satisfação parcial da divida.
Após, libere-se a quantia constrita via Sisbajud em favor da parte credora, via alvará judicial, como forma de satisfação parcial do crédito exequendo.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de penhora para o endereço indicado à p. 41.
Intime-se. -
22/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:10
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 11:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:53
Outras Decisões
-
17/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:11
Outras Decisões
-
04/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:44
Mero expediente
-
14/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:31
Mero expediente
-
09/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:52
Juntada de Carta
-
09/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 13:43
Mero expediente
-
22/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:24
Outras Decisões
-
15/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:46
Processo Reativado
-
10/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:05
Evoluída a classe de 436 para 156
-
12/06/2024 23:10
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
28/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 07:58
Conclusos para decisão
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12/04/2024 07:57
Evoluída a classe de 436 para 156
-
12/04/2024 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/04/2024 07:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2024 08:28
Infrutífera
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08/04/2024 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:46
Expedição de Carta.
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10/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 09:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/02/2024 11:06
Infrutífera
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05/01/2024 14:49
Expedição de Carta.
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04/01/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/12/2023 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/12/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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