TJAC - 0700243-81.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 202/AC), ADV: GABRIEL SANTANA DE SOUZA (OAB 5643/AC) - Processo 0700243-81.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Mario Gaia Nepomuceno JuniorB0 - REQUERIDO: B1Francisco Silva de OliveiraB0 - Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais.
Revogada a tutela de urgência anteriormente concedida, conforme decisão proferida pela Segunda Câmara Cível no Agravo de Instrumento n. 1001332-78.2023.8.01.0000 (fls. 573).
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes (correspondente a 3% do valor da causa).
Em razão do princípio da causalidade, condeno, ainda, o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado pelo profissional e, especialmente, a atuação que resultou na exitosa revogação da medida constritiva em sede de Agravo de Instrumento.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 12:03
Expedida/Certificada
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01/09/2025 19:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 04:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 04:13
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/04/2025 04:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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06/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Mazzali Advogados Associados (OAB 202/AC), Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC) Processo 0700243-81.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Gaia Nepomuceno Junior - Requerido: Francisco Silva de Oliveira - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação proposta por MARIO GAIA NEPOMUCENO JUNIOR, já qualificado nos autos, pela qual foi deferido o pedido de reparcelamento das custas processuais, conforme decisão de fl. 588, a ser pago em 4 (quatro) parcelas iguais, com a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as subsequentes em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, sob pena de extinção do feito.
Diante da necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como em respeito ao disposto no art. 98, § 6º, e no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige a intimação pessoal da parte para o recolhimento das custas sob pena de extinção do processo, DETERMINO a intimação pessoal do autor, por meio do Sr.
Oficial de Justiça ou outro meio idôneo, para que proceda ao pagamento da primeira parcela das custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido na decisão de fl. 588.
Fica o autor ciente de que o não recolhimento das custas processuais no prazo fixado acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cumprida a intimação, aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas.
Caso não seja realizada a comprovação nos autos, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se com brevidade. -
05/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
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13/01/2025 08:55
Outras Decisões
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06/01/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Mazzali Advogados Associados (OAB 202/AC), Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC) Processo 0700243-81.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Gaia Nepomuceno Junior - Requerido: Francisco Silva de Oliveira - DESPACHO Considerando o elevado valor da causa e os problemas econômicos que afligem toda sociedade brasileira atualmente, entende esta magistrada, no caso concreto, a real necessidade de reparcelamento das custas, o fazendo com fundamento no Art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, defere-se o reparcelamento do pagamento das custas em 4 (quatro) vezes iguais, devendo a primeira parcela ser paga em 15 (quinze) dias e as próximas após 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias do primeiro pagamento.
Intime-se o Requerente para proceder ao pagamento parcelado das custas, efetuando o depósito da primeira parcela e juntando a guia de custas nos autos a fim de que se inicie o deslinde processual.
Prazo comum de 05 (cinco) dias.
Caso escoado o prazo retromencionado, certifique-se e volvam-se os autos concluso para sentença de extinção.
P.R.I. -
21/11/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 20:16
Mero expediente
-
10/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 08:03
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 15:29
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
30/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:04
Processo Reativado
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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18/03/2024 11:46
Expedida/Certificada
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26/02/2024 17:31
Mero expediente
-
22/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:22
Mero expediente
-
28/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:04
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:01
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Decisão
-
29/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
28/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:45
Juntada de Mandado
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03/08/2023 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 11:15:00, Vara Única - Cível.
-
17/07/2023 08:01
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 08:43
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 07:48
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
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06/07/2023 13:50
Expedida/Certificada
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06/07/2023 13:50
Expedida/Certificada
-
06/07/2023 13:49
Ato ordinatório
-
06/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 21:02
Tutela Provisória
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02/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2023 12:24
Recebidos os autos
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21/05/2023 12:24
Remetidos os autos da Contadoria
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21/05/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 08:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:35
Expedida/Certificada
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17/05/2023 16:51
Gratuidade da Justiça
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27/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 09:46
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
05/04/2023 12:06
Expedida/Certificada
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05/04/2023 10:43
Mero expediente
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04/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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