TJAC - 1001838-83.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001838-83.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Previso Ltda - Plano de Proteção Familiar - Agravada: Hilda Corrêa de Melo - - Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Apreciada a tutela de urgência, redistribua-se o presente recurso à Des.ª Eva Evangelista, preventa para julgamento do feito, na forma do art. 45, § 1º, do RITJAC, conforme certidão de p. 100.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Arianne Barbosa Lemos (OAB: 3815/AC) - Elisabete Maria de Queiroz Carlos (OAB: 3635/AC) - Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Via Verde -
27/08/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 10:13
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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26/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:39
Distribuído por prevenção
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26/08/2025 07:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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