TJAC - 1001802-41.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001802-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Gleiciane de Oliveira Barroso - Agravado: Espólio de José Arlindo da Silva Barroso - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 105/108: "Ante o exposto, em sede de cognição sumária e provisória, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para: Suspender os efeitos da decisão agravada (p. 91 - autos principais), que determinou o sobrestamento do processo originário.
Determinar, que o MM.
Juízo a quo adote as seguintes providências: a) Reitere o ofício ao Instituto de Análises Forenses - IAF, fixando o prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial referente ao Pedido de Informação de Cadáver nº OF/DGPCMU/109/2025. b) Findo o prazo estipulado, com ou sem a resposta do órgão técnico, dê imediato e regular prosseguimento ao feito, impulsionando-o para o regular trâmite processual, a fim de que a demanda seja decidida com base nos elementos de prova então disponíveis nos autos.
Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao juízo da causa.
Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Saliento que a presente decisão possui caráter precário, podendo ser revista a qualquer tempo ou por ocasião do julgamento definitivo do mérito deste recurso pelo colegiado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." - Magistrado(a) - Advs: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB: 6340/AC) - Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB: 6420/AC) -
28/08/2025 13:12
Ato ordinatório
-
28/08/2025 07:24
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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28/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001802-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Gleiciane de Oliveira Barroso - Agravado: Espólio de José Arlindo da Silva Barroso - - Decisão - Concessão - Liminar - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB: 6340/AC) - Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB: 6420/AC) -
26/08/2025 21:09
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:50
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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