TJAC - 0711966-43.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:33
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
21/04/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0711966-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedor: Renan Salles de Souza Cavalcante, Mayana Lima Cavalcante Salles - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas finais, tendo em vista que já houve recolhimento das custas iniciais no percentual de 3% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0711966-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedor: Renan Salles de Souza Cavalcante, Mayana Lima Cavalcante Salles - Intimem-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da resposta dos oficios juntados às fls 164/174, indicando endereço para citação da devedora ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
10/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:52
Outras Decisões
-
26/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
08/12/2024 00:13
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
27/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0711966-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedor: Renan Salles de Souza Cavalcante, Mayana Lima Cavalcante Salles - A parte autora pugna pela expedição de ofícios às empresas DETRAN/AC, ENERGISA, DEPASA, CLARO, VIVO, OI BRASILTELECOM,TIM, NETFLIX, IFOOD E UBER, 99POP, CABIFY, Rappi, Uber Eats, 99 Food, Rede, Cielo, Getnet, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay para localização de endereço do réus.
Cumpra-se o Cartório a Decisão de fl. 159.
Indefiro o pedido de expedição de oficios às empresas acima especificadas, uma vez que não há qualquer indicação mínima de que o réu tenha com elas relação comercial.
A cooperação judicial deve ser necessária e útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra do caso concreto.
Conduto, autorizo que seja diretamente realizada a pesquisa pela parte requerente junto as empresas solicitadas acerca do endereço do réu, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão.
Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo a parte autora deverá manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação.
A ausência de manifestação implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais.
Publique-se.
Intime-se -
20/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:25
Indeferimento
-
07/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:56
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 00:18
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0711966-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
01/11/2024 07:09
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 21:01
Ato ordinatório
-
21/10/2024 21:23
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 21:23
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 10:20
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 13:41
Ato ordinatório
-
02/08/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 05:47
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 05:47
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
01/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:50
Outras Decisões
-
26/06/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2024 12:57
Expedida/Certificada
-
02/06/2024 10:56
Ato ordinatório
-
02/06/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 13:16
Ato ordinatório
-
26/01/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:51
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
13/12/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
13/12/2023 09:41
Ato ordinatório
-
13/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 07:12
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2023 10:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/11/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
14/11/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 17:13
Mero expediente
-
13/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 07:33
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
19/10/2023 10:42
Ato ordinatório
-
09/10/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
14/06/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 15:25
Mero expediente
-
07/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2023 11:31
Expedida/Certificada
-
19/05/2023 15:42
Ato ordinatório
-
19/05/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
17/04/2023 19:27
Emenda a inicial
-
17/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:21
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2023 08:55
Publicado ato_publicado em 17/03/2023.
-
16/03/2023 08:29
Classe retificada de 12154 para 40
-
16/03/2023 08:14
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 12:59
Emenda à Inicial
-
13/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2023 12:11
Expedida/Certificada
-
03/02/2023 09:40
Ato ordinatório
-
03/02/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2022 13:54
Expedida/Certificada
-
25/10/2022 14:54
Outras Decisões
-
20/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2022 19:50
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:13
Mero expediente
-
03/10/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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