TJAC - 0700064-58.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0700064-58.2025.8.01.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: B1Sainá Soares da SilvaB0 - Portanto, as verbas pleiteadas pela reclamante carecem de fundamento legal específico para servidores temporários.
A pretensão de equiparação com servidores concursados é incompatível com o regime jurídico especial que rege a contratação temporária.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 22 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
29/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:29
Mero expediente
-
25/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:51
Outras Decisões
-
22/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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