TJAC - 0714899-52.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO), ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC) - Processo 0714899-52.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1V.
C.
P.
DavilaB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 23/07/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
24/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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16/06/2025 12:14
Ato ordinatório
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16/06/2025 11:59
Ato ordinatório
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16/06/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 09:00:00, 4ª Vara Cível.
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03/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0714899-52.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1V.
C.
P.
DavilaB0 - Decisão Nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, a designação de audiência de conciliação é regra no procedimento comum, sendo a dispensa admitida apenas quando ambas as partes manifestam desinteresse na autocomposição, o que não se verifica no caso concreto.
Embora a parte exequente tenha declarado não ter interesse na audiência, a parte executada expressamente requereu a designação do referido ato processual com o intuito de buscar a autocomposição, sendo essa manifestação suficiente para justificar a realização da audiência.
Vale lembrar que a possibilidade de o credor estar sujeito à deliberação de comitê interno (como alegado pela cooperativa exequente) não impede a realização da audiência, uma vez que não há exigência de aceitação da proposta, mas apenas a possibilidade de diálogo entre as partes, como preconiza o art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Assim, designo audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência ou presencialmente, conforme disponibilidade da unidade judicial, devendo as partes ser intimadas com antecedência mínima de 20 dias, nos termos do art. 334 do CPC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, passível de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:33
Outras Decisões
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22/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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22/05/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:10
Juntada de Decisão
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19/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2024 10:13
Expedição de Carta.
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02/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO) Processo 0714899-52.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Dá a parte autrora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das respostas das cosultas realizadas nos sistemas, conforme detalhamento de pp. 111/115. -
22/11/2024 07:30
Expedida/Certificada
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19/11/2024 10:47
Ato ordinatório
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19/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 12:19
Ato ordinatório
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18/08/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
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22/05/2024 10:28
Realizado cálculo de custas
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20/05/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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17/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:12
Ato ordinatório
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29/04/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 16:58
Expedição de Carta.
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01/02/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2024 11:45
Expedida/Certificada
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17/01/2024 11:34
Ato ordinatório
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20/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2023 11:27
Expedida/Certificada
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15/11/2023 17:05
Bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 10:07
Realizado cálculo de custas
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18/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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