TJAC - 1002443-63.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:08
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
-
25/08/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
20/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco - Requerente: Ysnaiara Sousa dos Santos - Requerente: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Requerido: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Dê-se ciência ao Estado do Acre da prestação de contas feita pela Requerente (p. 156).
Após, arquive-se, com as providências de praxe, sem prejuízo de seu eventual e posterior desarquivamento, em havendo provocação das partes, para requererem o que entenderem de direito. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) -
19/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:12
Ato ordinatório
-
19/08/2025 08:55
Mero expediente
-
18/08/2025 08:31
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
16/08/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
16/08/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
15/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco - Requerente: Ysnaiara Sousa dos Santos - Requerente: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Requerido: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Dá a parte Requerente por intimada para tomar ciência do Alvará de Transferência de página 151, bem como, para comprovar a realização do tratamento custeado pelo Estado do Acre. - Magistrado(a) - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) -
05/08/2025 08:30
Ato ordinatório
-
05/08/2025 08:22
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
05/08/2025 08:00
Prorrogada medida de proteção de Encaminhamento à família, mediante termo de responsabilidade
-
01/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco - Requerente: Ysnaiara Sousa dos Santos - Requerente: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Requerido: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Expeça-se alvará judicial com as informações lançadas no petitório de p. 134/137, devendo observar o impetrado, outrossim, a necessidade de apresentação posterior do comprovante de depósito do respectivo valor na conta bancária indicada à p. 136.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) -
30/07/2025 15:59
Mero expediente
-
30/07/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
30/07/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
30/07/2025 08:03
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
30/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
08/07/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:05
Ato ordinatório
-
26/06/2025 09:01
Classe retificada de 120 para 156
-
26/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrante: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Preliminarmente, determino à Diretoria Judiciária - DIJUD que proceda à alteração, junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/SG, quanto a Classe do presente processo, alterando da atual "Mandado de Segurança" para "Cumprimento de Sentença".
Em seguida, intime-se o impetrado, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de pp. 134/137.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) -
24/06/2025 12:14
Mero expediente
-
23/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
19/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrante: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Considerando que o presente writ já foi devidamente julgado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte (pp. 68/91), tendo havido, na hipótese, a entrega da tutela jurisdicional vindicada, bem como em face do trânsito em julgado (p. 129), determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu eventual e posterior desarquivamento, em havendo provocação das partes, para requererem o que entenderem de direito.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) -
03/06/2025 14:29
Mero expediente
-
03/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrante: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Às pp. 123/125, o impetrado Estado do Acre informou o cumprimento da medida liminar anteriormente determinada. À secretaria para que certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão de pp. 68/91, que concedeu a segurança.
Considerando o exaurimento da prestação jurisdicional, e nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) -
02/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:41
Mero expediente
-
27/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
27/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:10
Ato ordinatório
-
27/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrante: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Trata-se de petição (pp. 112/113) apresentada pelo impetrado Estado do Acre, visando a dilação de prazo para finalização dos procedimentos atinentes ao cumprimento da liminar determinada às pp. 20/25.
Defiro a dilação de prazo solicitada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) -
23/05/2025 15:40
Mero expediente
-
22/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
22/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrante: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) -
02/05/2025 17:23
Mero expediente
-
30/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
24/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:23
Juntada de Informações
-
24/04/2025 15:22
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 15:21
Juntada de Informações
-
24/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Petição de parecer
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Informações
-
07/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:34
Ato ordinatório
-
31/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:06
Ato ordinatório
-
31/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:18
Concedida a Segurança
-
26/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:00
Mérito
-
17/03/2025 11:40
Juntada de Informações
-
17/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:32
Para Julgamento
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:22
Pedido de inclusão
-
19/02/2025 10:07
Em Julgamento Virtual
-
27/01/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
27/01/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:00
Juntada de Petição de parecer
-
21/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 07:58
Ato ordinatório
-
02/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002443-63.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrante: Kaique César dos Santos (Representado por sua mãe) Ysnaiara Sousa dos Santos - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - - Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie ao impetrante o seu acesso ao tratamento, diretamente em serviço do Estado, ou em sua falta em clínica particular, conforme a solicitação médica de p. 15, como forma de garantir-lhe o direito à saúde, servindo a presente decisão como mandado.
Por oportuno, fixo multa diária de R$ 900,00 (novecentos reais) para o caso de descumprimento da presente decisão, com incidência pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo ser revista em caso de recalcitrância, sem prejuízo de outras cominações legais.
Defiro ao Impetrante a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC.
Notifique-se a autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que julgar necessárias, a teor do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para oferta de parecer, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93- §§ 2º e 3º, RITJAC).
Por fim, determino à Secretaria que proceda a alteração do cadastro do presente feito para constar o menor K.
C. dos S., como impetrante, representado por sua genitora Ysnaiara Sousa dos Santos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) -
22/11/2024 10:04
Juntada de Informações
-
22/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
14/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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