TJAC - 0700629-53.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:35
Homologada a Transação
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29/05/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0700629-53.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTOR: B1Simone Ferreira RochaB0 - Fica a parte intimada com o objetivo de se manifestar sobre o acordo celebrado. -
28/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:11
Ato ordinatório
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26/05/2025 21:07
Outras Decisões
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10/03/2025 22:05
Conclusos para decisão
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10/03/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2025 10:56
Expedida/Certificada
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13/01/2025 10:47
Ato ordinatório
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13/01/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0700629-53.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simone Ferreira Rocha - I.
Analisando detidamente os autos, recebo a presente ação e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação.
III.
Cite-se a parte requerida para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
IV.
Contestado o pedido com arguição de preliminares, intime-se a parte autora por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, apresentar a réplica à contestação.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para manifestação, no prazo de 30 dias (art. 437, § 1º, CPC).
V.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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22/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 21:46
deferimento
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29/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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