TJAC - 0718007-89.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Espólio Luiz Augusto BatistaB0 - Por todo o exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos, porém, por não se verificar a contradição apontada, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a decisão, os REJEITO, mantendo a sentença em todos os seus termos, como lançada.
Intimem-se as partes para tomar conhecimento da presente da decisão.
Concomitantemente, tendo em vista a interposição da apelação de pp. 170/177, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recursos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos para o Juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil. -
09/07/2025 07:39
Expedida/Certificada
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04/07/2025 09:15
Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Apelação
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01/04/2025 12:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/03/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Valente dos Santos Monteiro (OAB 5025/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Théo Adaurio Teixeira Neto (OAB 6332/AC) Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Luiz Arthur Nunes de Oliveira Batista - Assim, configurada a desídia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO DA CAUSA, o que faço com base no art. 485, inciso III, do CPC.
Em face do disposto no art. 485, §2º do CPC, CONDENO a parte autora no pagamento das custas, que deixo de determinar o recolhimento, pois já foi feito na sua integralidade, quando do pagamento da taxa judiciária, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 ( mil reais), na forma do que dispõe o art. 85, § 8º, do CPC, Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. -
18/03/2025 13:03
Expedida/Certificada
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12/03/2025 12:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 19:30
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Luiz Arthur Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Batista, Tereza Cristhina Nunes de Oliveira Batista - Os autos estão parados há mais de 30 (trinta) dias, pendente de recolhimento da taxa de diligência externa pelo exequente (p. 137).
Sendo assim, intime-se pessoalmente Banco do Brasil S/A., por meio eletrônico ou carta postal, a fim de que promova o ato processual que lhe compete nos autos - recolhendo a taxa de diligência externa de que trata a Lei do Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Lei Nº 1.422/2001), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III do CPC).
Cumpra-se. -
30/01/2025 17:40
Expedida/Certificada
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30/01/2025 10:42
Mero expediente
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08/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:48
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718007-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Tereza Cristhina Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista, Luiz Arthur Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Batista - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da taxa de diligência externa referente ao novo mandado de citação.
Efetuado o pagamento, fica autorizado o gabinete a expedir novo mandado decitação no endereço informado à pág. 132.
Cumpra-se. -
19/11/2024 19:53
Expedida/Certificada
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10/11/2024 15:06
Mero expediente
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12/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2024 11:45
Expedida/Certificada
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16/08/2024 14:41
Ato ordinatório
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16/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 23:56
Conclusos para decisão
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17/07/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2024 11:42
Expedida/Certificada
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15/07/2024 15:54
Ato ordinatório
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15/07/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 06:25
Expedição de Carta.
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21/06/2024 06:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 06:22
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2024 11:40
Expedida/Certificada
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25/04/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 19:52
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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05/04/2024 14:41
Mero expediente
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27/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:00
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 12:01
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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18/01/2024 11:59
Expedida/Certificada
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29/12/2023 12:15
Mero expediente
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21/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:22
Realizado cálculo de custas
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14/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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