TJAC - 0701045-30.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0701045-30.2019.8.01.0001 (apensado ao processo 0712228-56.2023.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Handeson da Silva de SouzaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do presente feito. -
02/07/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:13
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0701045-30.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Handeson da Silva de Souza - Considerando que houve a localização de veículo automotor em nome da parte Devedora (pág. 163), DEFIRO a penhora do veículo HONDA/CG 150 TITAN ES, Placa MZR 1487, tendo como proprietário Handeson da Silva de Souza, para o que determino: 1) Intime-se a parte Credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, comprovante de recolhimento da taxa judiciária referente à diligência externa (mandado de penhora, avaliação e depósito); 1.1) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito do veículo HONDA/CG 150 TITAN ES, Placa MZR 1487, tendo como proprietário Handeson da Silva de Souza, intimando-se a parte Devedora para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 do CPC); 1.2) Decorrido o prazo da intimação, não havendo impugnação, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação do mesmo por iniciativa própria (art. 880 do CPC); 1.3) Faça-se constar a restrição (penhora) junto ao Departamento de Trânsito, juntando-se aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s). 2) Frustrada a penhora do veículo, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Publique-se e Intimem-se. -
26/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:24
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:04
Outras Decisões
-
10/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0701045-30.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Handeson da Silva de Souza - Com relação ao pedido do defensor público, na condição de curador especial, indefiro o pedido, por ora, uma vez que a execução corre no interesse da parte credora.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte credora para no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passiveis de penhora.
Ficam advertidas as partes que exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores das partes devedoras, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto, devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimento acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; Tomadas as providências acima, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte exequente requerer o desarquivamento do processo, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
Rio Branco-AC, 06 de novembro de 2024. -
19/11/2024 21:06
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 18:19
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 09:53
Outras Decisões
-
20/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:00
Ato ordinatório
-
18/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
10/07/2024 10:38
Ato ordinatório
-
23/04/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
05/02/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:13
Mero expediente
-
15/01/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
22/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:31
Mero expediente
-
25/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:52
Apensado ao processo
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:59
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:45
Ato ordinatório
-
01/08/2023 20:41
Curador
-
02/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 07:18
Ato ordinatório
-
27/03/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:46
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2022 11:52
Expedida/Certificada
-
01/09/2022 23:51
Outras Decisões
-
08/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2022 15:00
Expedida/Certificada
-
17/02/2022 18:12
Outras Decisões
-
28/10/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2021 17:51
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 08:32
Ato ordinatório
-
29/09/2021 07:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
15/09/2021 11:12
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 17:42
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 09:40
Expedida/Certificada
-
25/07/2021 20:10
Ato ordinatório
-
25/07/2021 20:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/06/2021 01:52
Mero expediente
-
10/06/2021 01:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 20:08
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 21:16
Expedição de Carta.
-
25/11/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 15:41
Expedida/Certificada
-
13/10/2020 15:30
Ato ordinatório
-
13/10/2020 15:17
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 15:14
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 15:03
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 15:01
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 14:59
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 14:58
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 18:04
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 19:03
Expedida/Certificada
-
29/05/2020 00:10
Expedida/Certificada
-
28/05/2020 20:52
Outras Decisões
-
21/02/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 11:35
Publicado ato_publicado em 22/01/2020.
-
20/01/2020 15:05
Expedida/Certificada
-
13/01/2020 11:09
Ato ordinatório
-
13/01/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 08:08
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 17:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 18:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 18:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 18:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 18:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 09:40
Publicado ato_publicado em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:25
Expedida/Certificada
-
20/05/2019 16:20
Ato ordinatório
-
20/05/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 11:33
Publicado ato_publicado em 15/02/2019.
-
13/02/2019 08:15
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 22:47
Outras Decisões
-
11/02/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 11:11
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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