TJAC - 0700531-96.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:53
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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30/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Mirthaila da Silva Lima (OAB 4426/AC) Processo 0700531-96.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Socorro de Sousa - Requerido: Flavio Sampaio de Lima - ANTE O EXPOSTO e o que mais dos autos consta, julgoPROCEDENTEo pedido contido na inicial, na forma dos artigos 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58/1937 com alteração regida pela Lei nº 6.014/1973 para SUPRIR A VONTADE DOS REQUERIDOS, CONSTITUINDO A PRESENTE SENTENÇA EM TÍTULO HÁBIL PARA A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL URBANOdescrito as fls. 16, cuja matrícula 549, do livro 2-C do Cartório de Registro de Tarauacá-Acre, diretamente no Cartório de Registro de Imóvel, com abertura de nova matricula em nome da autora MARIA SOCORRO SOUSA, fazendo-se remissões reciprocas na matricula do imóvel, obedecendo aos requisitos exigidos pela Lei 6.015/73, mediante apresentação de todos os documentos necessários e prova do pagamento de todas as taxas, tributos e emolumentos relacionados à alienação de bens imóveis inter vivos, com base no valor venal de alienação de imóvel previsto pelo fisco municipal e custas Cartorárias expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a ser exigido pelo Cartorário por ocasião da lavratura do Registro ou ratificação das custas e emolumentos já pago, conforme prova nos autos, caso não tenha havido reembolso para autora.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Para tanto, determino os seguintes procedimentos: Expeça-se Carta de Adjudicação para registro do imóvel em nome da autora, obedecendo os requisitos do art. 167, incisos I, II, item 3, da Lei 6.015/73.
Proceda-se abertura de nova matrícula em nome da autora, obedecendo-se as regras do art. 176, incisos I e II, § 3º e art. 228 da Lei 6.015/73, intimando-se a autora para que compareça ao Cartório de Registro de Imóvel e apresentar toda documentação necessário para efetivação da matricula, na forma da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Publico.
Declaro a ilegitimidade passiva do requerido Valdir de Araújo Correa.
Por fim, condeno o requerido Flávio Sampaio Lima ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, a ser depositado em favor da Defensoria Pública.
Publiquem-se, intimem-se e cumpra-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
11/04/2025 13:42
Expedida/Certificada
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11/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:48
Mero expediente
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17/03/2025 13:42
Juntada de Mandado
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10/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/12/2024 13:56
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirthaila da Silva Lima (OAB 4426/AC), Israel Severo da Paz Filho (OAB 7471/PI), Morgana Rosa Leite Gurjao (OAB 19588/PB) Processo 0700531-96.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Socorro de Sousa - Requerido: Flavio Sampaio de Lima - Passo seguinte, a MMª.
Juiza DELIBEROU: Venham-me os autos conclusos para sentença. -
04/12/2024 16:56
Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:56
Expedida/Certificada
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03/12/2024 22:44
Juntada de Certidão
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01/12/2024 14:18
Mero expediente
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01/12/2024 12:14
Mero expediente
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01/12/2024 12:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/11/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Mirthaila da Silva Lima (OAB 4426/AC), Israel Severo da Paz Filho (OAB 7471/PI), Morgana Rosa Leite Gurjao (OAB 19588/PB) Processo 0700531-96.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Socorro de Sousa - Requerido: Valdir de Araújo Correia, Flavio Sampaio de Lima - Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 28/11/2024 às 07:15h, e será realizada de forma presencial na sala de audiências do Fórum Des.
Mário Strano, sendo que, caso exista parte ou testemunha que não possa comparecer, poderá participar por videoconferência (através do aplicativo Google Meet), através do link: "...0700531-96.2023 - instrução Quinta-feira, 28 de novembro 7:15 até 8:00amFuso horário: America/Rio_BrancoComo participar do Google MeetLink da videochamada: https://meet.google.com/aoe-chmv-zefOu disque: (BR) +55 11 4933-9105 PIN: 163 571 077#Outros números de telefone: https://tel.meet/aoe-chmv-zef?pin=8491972362762..." -
20/11/2024 19:35
Expedida/Certificada
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07/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:53
Expedida/Certificada
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04/10/2024 09:25
Ato ordinatório
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04/10/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 07:15:00, Vara Cível.
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27/09/2024 15:06
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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24/09/2024 10:21
Expedida/Certificada
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23/09/2024 12:57
Outras Decisões
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08/08/2024 08:17
Conclusos para decisão
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04/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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16/06/2024 15:24
Expedida/Certificada
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15/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:01
Mero expediente
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29/04/2024 20:02
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:58
Mero expediente
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06/10/2023 07:55
Conclusos para despacho
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02/10/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 08:02
Infrutífera
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21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:06
Expedição de Carta.
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17/08/2023 10:06
Expedição de Carta.
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17/08/2023 10:06
Ato ordinatório
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17/08/2023 10:05
Ato ordinatório
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17/08/2023 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 07:30:00, Vara Cível.
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14/06/2023 19:19
Mero expediente
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11/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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