TJAC - 0004985-55.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:50
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JADE DE OLIVEIRA MAIA (OAB 5948/AC), ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC), ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC), ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC), ADV: FERNANDA WIONOSCKY FARIA (OAB 225629/RJ), ADV: JADE DE OLIVEIRA MAIA (OAB 5948/AC), ADV: JADE DE OLIVEIRA MAIA (OAB 5948/AC) - Processo 0004985-55.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1EDILUCIA MARCELINO DA COSTAB0 - B1EVANIZIA ARAUJO DE SOUZAB0 - B1Thainá Silva de SouzaB0 - REQUERIDO: B1IGOR GUERRA GOMES RANGELB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por THAINÁ SILVA DE SOUZA, EVANIZIA ARAUJO DE SOUZA e EDILUCIA MARCELINO DA COSTA em face de IGOR GUERRA GOMES RANGEL, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 e 406 do Código Civil).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu.
E, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 160-162).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:02
Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:15
Infrutífera
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11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:13
Expedida/Certificada
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29/04/2025 07:33
Ato ordinatório
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29/04/2025 07:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0004985-55.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: EDILUCIA MARCELINO DA COSTA - Requerido: IGOR GUERRA GOMES RANGEL - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0004985-55.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 02/05/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/tnr-noqa-rye Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
25/03/2025 12:28
Expedida/Certificada
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11/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:20
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC), Fernanda Wionoscky Faria (OAB 225629/RJ) Processo 0004985-55.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: EDILUCIA MARCELINO DA COSTA, Thainá Silva de Souza, EVANIZIA ARAUJO DE SOUZA - Requerido: IGOR GUERRA GOMES RANGEL - VISTOS e mais Revejo o ato exarado (fls. 82) tornando-o sem nenhum efeito, pois, observado o termo de audiência de conciliação (fls. 34) e, ainda, a data de emissão do atestado médico às fls. 69, verifico que o atestado, em questão, foi emitido em 22/01/25, ou seja, um dia após a realização da audiência em 21/01/25 e, por isso, o réu IGOR GUERRA GOMES RANGEL não provou o quanto basta seu impedimento e, assim, indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão do réu (fls. 60-68) e, em consequência, decreto a sua revelia, porém, à vista da ausência de elementos de convicção quanto às alegações iniciais (fls. 1-3), designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se os cadastros das partes e, após, intime-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 12:18
Expedida/Certificada
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19/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:25
Decretação de revelia
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11/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:59
Mero expediente
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27/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
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22/01/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 10:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 08:31
Ato ordinatório
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21/01/2025 12:59
Infrutífera
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06/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0004985-55.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: EDILUCIA MARCELINO DA COSTA - Requerido: IGOR GUERRA GOMES RANGEL - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 21/01/2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/eip-gcad-xfi Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 03 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
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05/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/11/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0004985-55.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: EDILUCIA MARCELINO DA COSTA, Thainá Silva de Souza, EVANIZIA ARAUJO DE SOUZA - Requerido: IGOR GUERRA GOMES RANGEL - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág. 22, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
22/11/2024 11:09
Expedida/Certificada
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21/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:02
Infrutífera
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11/11/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:30
Expedição de Carta.
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18/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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