TJAC - 0702000-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0702000-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan S.AB0 - RÉU: B1Arlenilson Silva NascimentoB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos dos art. 921, inciso III do CPC. -
20/08/2025 13:02
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 10:14
Ato ordinatório
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30/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:09
Expedição de Alvará.
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23/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 22:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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03/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC) Processo 0702000-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Pan S.A - Réu: Arlenilson Silva Nascimento - 1 - Considerando que o executado mesmo intimado para se manifestar a respeito do bloqueio de valores realizado em suas contas quedou-se inerte, conforme certidões às pp. 155/157, defiro o pedido de expedição de alvará na modalidade transferência de valores, observando os dados bancários informados à p. 162. 2 - Observando que o bloqueio é parcial, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos dos art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3 - No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deve atualizar o valor da dívida deduzindo o valor levantado em virtude do bloqueio. 4 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:19
Outras Decisões
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09/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC) Processo 0702000-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Pan S.A - Réu: Arlenilson Silva Nascimento - Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio da carta, para promover o andamento processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias. -
17/01/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
12/01/2025 19:16
Mero expediente
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06/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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20/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 07:38
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC) Processo 0702000-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Pan S.A - Réu: Arlenilson Silva Nascimento - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
18/11/2024 07:33
Expedida/Certificada
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14/11/2024 13:04
Ato ordinatório
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14/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:22
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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21/09/2024 18:35
Expedida/Certificada
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13/09/2024 09:18
Ato ordinatório
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13/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 09:19
Evoluída a classe de 81 para 156
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01/08/2024 11:55
Expedida/Certificada
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01/08/2024 10:54
Outras Decisões
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31/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:26
Ato ordinatório
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25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria
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12/07/2024 10:41
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 10:32
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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18/06/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2024 16:14
Expedida/Certificada
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12/06/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2024 16:44
Expedida/Certificada
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04/04/2024 11:02
Ato ordinatório
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03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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20/03/2024 10:32
Expedida/Certificada
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20/03/2024 07:45
Ato ordinatório
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20/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
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26/02/2024 23:19
Expedida/Certificada
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22/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
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16/02/2024 11:30
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 11:20
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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10/02/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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