TJAC - 0703324-13.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), Danielle Candida de Melo Amaral (OAB 116450/MG), Erasmo Heitor Cabral (OAB 52367/MG) Processo 0703324-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha de Oliveira Costa, Raimundo Natalicio Chagas dos Santos - Réu: Saionagila Barreto Oliveira Me- Safyra Viagens, Vai Voando - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expedir alvará conforme pretendido.
Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019.
Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a satisfação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. - 
                                            
10/02/2025 10:24
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/02/2025 10:15
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
10/02/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), Danielle Candida de Melo Amaral (OAB 116450/MG), Erasmo Heitor Cabral (OAB 52367/MG) Processo 0703324-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha de Oliveira Costa, Raimundo Natalicio Chagas dos Santos - Réu: Saionagila Barreto Oliveira Me- Safyra Viagens, Vai Voando - Dá a parte ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. - 
                                            
19/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/01/2025 10:10
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/01/2025 10:05
Ato ordinatório
 - 
                                            
23/12/2024 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/12/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria
 - 
                                            
23/12/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2024 11:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
18/12/2024 11:09
Transitado em Julgado em 18/12/2024
 - 
                                            
26/11/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), Danielle Candida de Melo Amaral (OAB 116450/MG), Erasmo Heitor Cabral (OAB 52367/MG) Processo 0703324-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha de Oliveira Costa, Raimundo Natalicio Chagas dos Santos - Réu: Saionagila Barreto Oliveira Me- Safyra Viagens, Vai Voando - Ante o exposto: 1.
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da primeira requerida, SAFYRA VIAGENS, por falta de pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na falta de meios para citação (arts. 239 e 485, IV do CPC); 2.
JULGO PROCEDENTE o pedido em face de VAI VOANDO VIAGENS LTDA para condená-la a pagar à parte autora: A) a quantia de R$ 4.755,30 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) a título de danos materiais, com incidência de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês a partir de cada pagamento efetuado; B) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada um dos autores a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice INPC a partir da publicação desta sentença (Súm. 362/STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a parte ré, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se. - 
                                            
22/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/11/2024 22:10
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
 - 
                                            
25/10/2024 11:28
Expedida/Certificada
 - 
                                            
24/10/2024 11:29
Ato ordinatório
 - 
                                            
24/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/09/2024 23:30
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
 - 
                                            
22/09/2024 22:45
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/09/2024 10:33
Indeferimento
 - 
                                            
03/07/2024 19:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2024 10:18
Ato ordinatório
 - 
                                            
24/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/05/2024 15:16
Ato ordinatório
 - 
                                            
02/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/04/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
04/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2024 20:09
Expedição de Carta.
 - 
                                            
26/03/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2024 08:42
Expedida/Certificada
 - 
                                            
20/03/2024 14:14
Outras Decisões
 - 
                                            
11/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2024 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/03/2024 13:21
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
07/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/03/2024 12:25
Emenda à Inicial
 - 
                                            
05/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2024 06:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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