TJAC - 0703676-44.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:22
Execução frustrada
-
07/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:36
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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25/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 0703676-44.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICOOB - ACRE - Devedor: Luiz Aires do Nascimento - 1 - A parte credora postula pela inserção de indisponibilidade de bens através do CNIB, conforme petição de pp. 313/314.
A matéria encontra-se consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do AgInt no AREsp n. 2.361.944/SC: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO QUE DEFERIU A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SERASAJUD E CNIB.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
DISCRICIONARIDADE DO JUIZ.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM APELO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2.
A utilização dos sistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário assim como o uso do sistema da CNIB - para eventual inclusão de gravame de indisponibilidade sobre matrícula imobiliária - são medidas que se mostram extremamente importantes na concretização do princípio da efetividade do processo, pois acarretam significativa limitação ao crédito do devedor, em razão da negativação de seu nome, sendo um instrumento eficaz para assegurar a satisfação da obrigação. 3.
Esta Corte Superior possui entendimento firmado de ser legal a realização de pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado. 4.
Sendo medida menos onerosa à parte executada, a utilização dos sistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário, como o SERASAJUD, e do sistema da CNIB pode ser determinada antes de esgotada a busca por bens penhoráveis. 5.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser discricionariedade do magistrado determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD.
Analisar a discricionariedade do magistrado é matéria que demanda reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 6. É sabido que "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal" (EDcl no AgInt nos EREsp 1.763.376/TO, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe 22/2/2022). 7.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.361.944/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023.) Portanto, promova-se o cadastramento do devedor no CNIB.
Ademais, mesmo que o processo esteja suspenso não há óbice ao deferimento do pedido tendo em vista que não se trata de medida voltada a satisfação da dívida, mas sim trata-se de ato constritivo. 2 - Efetuado o cadastramento, retornem os autos a suspensão. 3 - Intimem-se. -
22/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
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14/11/2024 16:38
Execução frustrada
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14/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:59
Processo Reativado
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13/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 11:26
Execução frustrada
-
30/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:18
Processo Reativado
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27/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 14:42
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 10:43
Execução frustrada
-
26/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2024 20:07
Expedida/Certificada
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13/08/2024 12:50
Ato ordinatório
-
13/08/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:55
Expedida/Certificada
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08/07/2024 10:10
Outras Decisões
-
24/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2024 13:35
Expedida/Certificada
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11/06/2024 13:48
Mero expediente
-
16/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
06/02/2024 11:01
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 12:43
Outras Decisões
-
20/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2023.
-
20/07/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 20:40
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:09
Realizado cálculo de custas
-
06/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
03/04/2023 09:21
Outras Decisões
-
06/12/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 10:16
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
09/11/2022 18:34
Ato ordinatório
-
13/09/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2022 13:04
Expedida/Certificada
-
26/08/2022 10:15
Ato ordinatório
-
24/08/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2022 10:35
Expedida/Certificada
-
06/05/2022 10:47
Outras Decisões
-
01/03/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2022 07:14
Expedida/Certificada
-
27/01/2022 13:55
Ato ordinatório
-
27/01/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 12:38
Expedição de Carta.
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08/10/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2021 09:14
Expedida/Certificada
-
05/10/2021 16:43
Outras Decisões
-
23/08/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 11:34
Expedida/Certificada
-
29/03/2021 19:29
Ato ordinatório
-
24/02/2021 06:37
Ato ordinatório
-
03/12/2020 21:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 07:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 15:06
Expedida/Certificada
-
25/08/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 15:36
Ato ordinatório
-
05/08/2020 20:49
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 21:06
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 07:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 09:05
Publicado ato_publicado em 02/06/2020.
-
22/05/2020 13:11
Expedida/Certificada
-
14/05/2020 16:35
Outras Decisões
-
13/05/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 17:19
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 17:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2020.
-
12/03/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 11:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 09:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 10:50
Publicado ato_publicado em 17/02/2020.
-
13/02/2020 07:20
Expedida/Certificada
-
10/02/2020 12:26
Mero expediente
-
18/11/2019 10:06
Conclusos para decisão
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18/11/2019 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2019.
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26/09/2019 07:35
Publicado ato_publicado em 26/09/2019.
-
24/09/2019 07:33
Expedida/Certificada
-
20/09/2019 12:36
Outras Decisões
-
19/07/2019 07:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 10:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2019.
-
29/05/2019 07:54
Publicado ato_publicado em 29/05/2019.
-
27/05/2019 09:03
Expedida/Certificada
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20/05/2019 08:47
Ato ordinatório
-
20/05/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 08:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2019 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 07:47
Publicado ato_publicado em 11/04/2019.
-
09/04/2019 07:25
Expedida/Certificada
-
08/04/2019 10:11
Outras Decisões
-
08/04/2019 08:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 05:59
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2019 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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