TJAC - 0721469-20.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Valdimiro dos Santos LimaB0 - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel..
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. .
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:14
Expedida/Certificada
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17/07/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Valdimiro dos Santos LimaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 298, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/07/2025 10:26
Expedida/Certificada
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03/07/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:14
Expedida/Certificada
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02/07/2025 09:24
Ato ordinatório
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02/07/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Valdimiro dos Santos LimaB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 286, requer a expedição de novo mandado de busca e apreensão e de citação com base em novo endereço indicado.
Em que pese o pedido formulado pelo requerente, observa-se que já fora procedida com o cumprimento da diligência no endereço indicado, conforme mandado de fls. 265.
Neste sentido, indefiro o pedido e assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor apresente novo endereço nos autos, o qual já não tenha sido diligenciado anteriormente, uma vez que a indicação de endereço já diligenciado anteriormente implicará na ausência de endereço válido para citação e extinção dos autos em razão da ausência de pressuposto válido e regular do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:43
Expedida/Certificada
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19/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:31
Indeferimento
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05/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Valdimiro dos Santos Lima - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 282, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
22/04/2025 13:58
Expedida/Certificada
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22/04/2025 12:54
Ato ordinatório
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22/04/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:29
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Valdimiro dos Santos Lima - Ante o teor da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl 268), intimem-se parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço para citação do réu, bem como recolher a taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
17/01/2025 08:24
Expedida/Certificada
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14/01/2025 14:22
Mero expediente
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07/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2024 15:51
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Valdimiro dos Santos Lima - A parte autora requereu em face de Valdimiro dos Santos Lima busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69.
Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada.
Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º).
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º).
Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente.
Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 16:51
Expedida/Certificada
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29/11/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 15:08
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Considerando a necessidade de expedição de mandado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento da taxa de diligência externa (fl. 254), sob pena de extinção da ação, por ausência de citação.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:10
Expedida/Certificada
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22/11/2024 08:35
Emenda à Inicial
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22/11/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 06:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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