TJAC - 0701455-17.2021.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0701455-17.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Ferro Comércio de Aço e Ferro Ltda - Devedor: José Wilami Praxedes Pereira - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. -
02/04/2025 16:16
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 15:28
Ato ordinatório
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Isidio Lima da Fonseca (OAB 9486/AM), Leonizia Lima Enes (OAB 9159/AM) Processo 0701455-17.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Ferro Comércio de Aço e Ferro Ltda - Devedor: José Wilami Praxedes Pereira - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias. -
30/01/2025 17:44
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 16:51
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 16:13
Ato ordinatório
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0701455-17.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Ferro Comércio de Aço e Ferro Ltda - Devedor: José Wilami Praxedes Pereira - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, nos termos do item 2 da Decisão de fl. 99, bem ainda para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. -
28/01/2025 16:32
Expedida/Certificada
-
24/01/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:17
Ato ordinatório
-
23/01/2025 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2025 12:12
Ato ordinatório
-
14/01/2025 09:58
Classe retificada de 40 para 156
-
14/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Isidio Lima da Fonseca (OAB 9486/AM), Leonizia Lima Enes (OAB 9159/AM) Processo 0701455-17.2021.8.01.0002 - Monitória - Autor: Acre Ferro Comércio de Aço e Ferro Ltda - Réu: José Wilami Praxedes Pereira - Decisão Por estarem preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de fls. 95/97 e determino: 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10 % (dez por cento), também, honorários de advogado de 10 % (dez por cento), bem como, de sofrer penhora de bens (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC). 2) Transcorrido o prazo previsto do item "1" sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC); 3) Havendo penhora, decorrido o prazo para impugnação do devedor e para pedido de substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do que fora penhorado, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes); 4) Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema Sisbajud, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores: 7.1) Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo; 7.2) Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
18/11/2024 10:43
Expedida/Certificada
-
26/10/2024 19:22
Determinação de Citação
-
18/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 12:22
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 21:50
Outras Decisões
-
17/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 17:56
Mero expediente
-
29/08/2023 07:15
Expedida/Certificada
-
25/08/2023 10:09
Expedida/Certificada
-
25/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 21:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/02/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 21:02
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2023 07:17
Expedida/certificada
-
12/01/2023 13:52
Expedida/Certificada
-
12/01/2023 10:30
Ato ordinatório
-
04/12/2022 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:22
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 07:12
Expedida/certificada
-
20/10/2022 13:47
Expedida/Certificada
-
20/10/2022 10:14
Ato ordinatório
-
23/07/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 07:15
Expedida/certificada
-
15/07/2022 11:45
Expedida/Certificada
-
15/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:35
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 12:14
Expedida/certificada
-
26/04/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
20/04/2022 10:09
Ato ordinatório
-
23/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:45
Mero expediente
-
07/03/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 12:18
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 07:58
Expedida/certificada
-
12/11/2021 11:31
Expedida/Certificada
-
11/11/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:55
Expedição de Carta.
-
01/09/2021 16:05
Mero expediente
-
26/07/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707619-51.2022.8.01.0070
Macedo Materiais Didaticos e Vestimentas...
Marcia Helena Albano Franco
Advogado: Mauro Renato Alves Salomao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/06/2023 12:51
Processo nº 0700035-18.2024.8.01.0019
Maria da Liberdade Marques de Souza
Bemol S/A
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/07/2024 13:33
Processo nº 0714419-40.2024.8.01.0001
Thais Gomes Canevazzi
Mikaele Conceicao Silva
Advogado: Thais Gomes Canevazzi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2024 13:20
Processo nº 0706187-26.2024.8.01.0070
Condominio Residencial Jurua
Atami Tavares da Silva
Advogado: Luena Paula Castro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/10/2024 12:06
Processo nº 0702690-14.2024.8.01.0002
Banco da Amazonia S/A
Nericilda Ferreira de Oliveira
Advogado: Diego Lima Pauli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/08/2024 06:53